É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81)
- A)o licenciamento e a revisão apenas de atividades efetivamente poluidoras.
Errada, porque o licenciamento na PNMA não se limita a atividades efetivamente poluidoras; o foco é o potencial de causar degradação ambiental.
- B)o sistema regional de informações sobre o meio ambiente.
Errada, porque o sistema regional de informações sobre o meio ambiente não aparece como instrumento do artigo 9 da Lei 6.938/81.
- C)o cadastro técnico federal de atividades efetivamente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Errada, porque o cadastro técnico federal é instrumento da PNMA, mas a redação correta não usa essa formulação como está na alternativa e a banca pediu o item específico do rol.
- D)a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes.
Certa, porque corresponde ao artigo 9, inciso XI, da Lei 6.938/81, que trata da garantia de prestação de informações ambientais e do dever de o poder público produzi-las quando inexistentes.
Gabarito: D
A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no artigo 9 os seus instrumentos, isto é, as ferramentas que o Estado usa para prevenir, controlar e recuperar danos ambientais. Entre elas estão o licenciamento, os padrões de qualidade, o zoneamento e, também, mecanismos de informação e transparência. A lógica é simples: sem informação ambiental confiável, não existe boa gestão nem participação social de verdade. O item que a banca cobra aqui é o da garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, com obrigação do poder público de produzi-las quando elas não existirem. Isso está expressamente no artigo 9, inciso XI, da Lei 6.938/81. Ou seja, não basta o governo guardar dados numa gaveta bonita: ele tem o dever de fornecer informações ambientais e, se elas inexistirem, de produzi-las. Esse ponto conversa com a ideia moderna de direito ao acesso à informação ambiental, reforçada também pela Constituição, no artigo 225, e pela Lei de Acesso à Informação, mas o fundamento direto da questão é a própria PNMA. Em prova, a banca costuma trocar um instrumento por outro ou colocar descrições parecidas para testar se você decorou o rol do artigo 9. Então, aqui o gabarito está correto porque a alternativa reproduz exatamente um dos instrumentos legais da PNMA. Quando a questão fala em informação ambiental e dever estatal de produzi-la, você já pode acender a luz verde do artigo 9, inciso XI.