Segundo a Lei n. 12.651/12 e Lei n. 18.104/13 são consideradas áreas de preservação permanente
- A)entorno de nascentes intermitentes e faixa marginal de curso d’água efêmeros.
Errada, porque curso d'água efêmero não integra a regra legal de APP e o entorno de nascentes intermitentes não é o critério previsto no art. 4º do Código Florestal.
- B)faixa marginal de curso d’água perene e intermitente e entorno de nascentes intermitentes.
Errada, porque a lei protege cursos d'água perenes e intermitentes, mas não fala em nascentes intermitentes como APP nessa formulação.
- C)entorno de nascentes perenes e faixa marginal de curso d’água efêmeros.
Errada, porque o texto legal não protege faixa marginal de curso d'água efêmero e a proteção recai sobre nascentes perenes, não sobre intermitentes.
- D)faixa marginal de curso d’água perene e intermitente e entorno de nascentes perenes.
Certa, porque a Lei 12.651/12 prevê como APP as faixas marginais de cursos d'água naturais perenes e intermitentes e o entorno de nascentes e olhos d'água perenes.
Gabarito: D
A ideia central aqui é bem direta: a Lei 12.651/12 (Código Florestal) protege certos espaços sensíveis porque eles seguram erosão, preservam água e mantêm a estabilidade ambiental. Entre essas áreas, entram as faixas marginais de cursos d'água naturais perenes e intermitentes, além do entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: curso d'água efêmero não entra nessa lista de APP como regra do art. 4º do Código Florestal. Já nascentes intermitentes também não são o foco da proteção legal nessa redação clássica, porque o texto fala em nascentes e olhos d'água perenes. Por isso o gabarito é a letra D: ela reúne exatamente as faixas marginais de curso d'água perene e intermitente e o entorno de nascentes perenes. Isso bate com o art. 4º, IV e V, da Lei 12.651/12. Em prova, quando aparecer “efêmero” ou “intermitente” fora do lugar certo, acenda o alerta. Se a questão também menciona a Lei 18.104/13, a lógica continua a mesma: a proteção recai sobre as áreas definidas como APP pela disciplina florestal aplicável, e a banca costuma cobrar a leitura literal dos tipos de cursos d'água e das nascentes.