Considerado um requisito para a obtenção de crédito e seguro agrícola, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) possui a finalidade de
- A)regularizar a situação ambiental de propriedades e posses rurais.
Certa: o CAR tem como finalidade central integrar as informações ambientais da propriedade ou posse rural para viabilizar sua regularização ambiental.
- B)monitorar e controlar o uso dos recursos naturais em áreas urbanas.
Errada: o CAR não é voltado a áreas urbanas, mas sim a imóveis rurais.
- C)cadastrar empresas que utilizam recursos naturais em suas atividades.
Errada: o cadastro não serve para registrar empresas que usam recursos naturais, e sim imóveis rurais.
- D)identificar e mapear áreas degradadas para fins de recuperação ambiental.
Errada: embora o CAR possa indicar áreas degradadas, essa não é sua finalidade principal na lei.
Gabarito: A
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para quase todo imóvel rural, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 29). Ele serve para reunir informações ambientais da propriedade ou posse rural, como áreas de preservação permanente, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso restrito. Em outras palavras: ele funciona como a “foto ambiental” do imóvel rural. A ideia do CAR não é apenas guardar dados por guardar. Ele ajuda o poder público a controlar, monitorar e planejar ações de regularização ambiental, além de ser um passo importante para programas como o de regularização ambiental. Por isso, o cadastro se conecta diretamente com a situação ambiental da propriedade ou posse rural. Na prática, o CAR também é exigido como requisito para acesso a crédito e seguro agrícola, o que a banca gosta de lembrar. Isso acontece porque o legislador quis incentivar a adesão ao cadastro e a regularização ambiental do imóvel, sem deixar o tema virar só “papel de gabinete”. Assim, o gabarito é a letra A porque a finalidade central do CAR é justamente regularizar a situação ambiental de propriedades e posses rurais, conforme o art. 29 do Código Florestal. As demais alternativas fogem do foco rural do cadastro ou inventam finalidades que não estão na lei.