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Direito Ambiental · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a resolução CONAMA nº 422, de 23 de março de 2010, “são diretrizes das campanhas, projetos de comunicação e educação ambiental”, quanto à linguagem,

Gabarito: B

A Resolução CONAMA nº 422/2010 trouxe diretrizes para campanhas, projetos de comunicação e educação ambiental, e a ideia central é fazer a mensagem chegar de forma útil, clara e adequada a quem vai recebê-la. Em prova, isso costuma aparecer como cuidado com o público, com a realidade local e com a participação social. Não basta falar bonito: a comunicação ambiental precisa ser compreensível e efetiva. Quando o enunciado fala especificamente em linguagem, a chave está na adaptação ao público. A norma exige que a linguagem seja adequada aos grupos envolvidos, com fácil compreensão e acesso à informação, especialmente para públicos social e ambientalmente vulneráveis. Ou seja, a regra quer comunicação democrática, sem juridiquês, sem tecnicês desnecessário e sem excluir quem mais precisa da informação. Por isso, o item B está correto: ele traduz exatamente esse comando normativo da CONAMA 422/2010. A banca gosta de trocar essa ideia por outras diretrizes da mesma resolução, como integração institucional, educomunicação e valorização das realidades socioambientais, mas isso não é o ponto específico pedido aqui. Em resumo: se a questão falar em linguagem, pense em clareza, adequação ao público e acessibilidade informacional. A resolução quer que a educação ambiental converse com as pessoas de verdade, e não apenas com quem já domina o assunto.

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