De acordo com as normativas da Política Florestal do Brasil, o Documento de Origem Florestal (DOF) é a licença obrigatória para
- A)o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem do bioma cerrado.
Errada, porque o DOF não é definido pela origem no bioma cerrado, e sim pela origem nativa dos produtos e subprodutos florestais.
- B)o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem exótica.
Errada, porque produtos de origem exótica não são o foco do DOF, que controla a circulação de itens florestais de origem nativa.
- C)o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem de áreas de reflorestamento.
Errada, porque a lógica do DOF não se limita a produtos de reflorestamento; ele incide sobre produtos e subprodutos de origem nativa.
- D)o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.
Certa, porque o DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.
Gabarito: D
O Documento de Origem Florestal (DOF) é, em linhas simples, a “identidade” que acompanha produtos e subprodutos florestais na circulação legal. Ele serve para controlar a origem, o transporte e o armazenamento desses itens, evitando que madeira e outros produtos entrem no mercado sem rastreabilidade. Na prática, é uma ferramenta de fiscalização ambiental e de combate à exploração ilegal. O ponto central da questão está na origem do produto. O DOF é exigido para produtos e subprodutos florestais de origem nativa, especialmente quando há transporte ou armazenamento. Essa regra aparece na disciplina da Política Florestal e na regulamentação administrativa do tema, que trata do controle da origem dos produtos florestais. Por isso, a alternativa D está correta: o DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. É justamente esse vínculo com a vegetação nativa que aciona o controle mais rigoroso do Estado. Se o produto veio da floresta nativa, a fiscalização quer saber de onde saiu, para onde vai e se a cadeia é legal. Em provas, o erro mais comum é confundir origem nativa com reflorestamento ou com madeira exótica. Mas o raciocínio é quase sempre o mesmo: o DOF entra como instrumento de rastreabilidade da exploração florestal nativa, para que a madeira não vire “anônima” no caminho.