O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)?
- A)Um programa de incentivo ao uso de fontes de energia renovável que permite arrecadar recursos financeiros para o município.
Errada: isso fala de energia renovável e arrecadação municipal, temas que não definem o ZEE.
- B)Um sistema de monitoramento da qualidade do solo em áreas urbanas que visa a garantir a saúde e a segurança da população.
Errada: monitoramento da qualidade do solo em áreas urbanas é uma ação específica de controle ambiental, não o conceito de ZEE.
- C)Um conjunto de normas e padrões para a gestão de resíduos sólidos em áreas rurais para promover a preservação ambiental.
Errada: gestão de resíduos sólidos rurais é um recorte temático da política ambiental, mas não corresponde ao zoneamento ecológico-econômico.
- D)Um instrumento de planejamento territorial que considera os aspectos ambientais, sociais e econômicos de uma região.
Certa: o ZEE é justamente um instrumento de planejamento territorial que integra aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Gabarito: D
O Zoneamento Ecológico-Econômico, ou ZEE, é um instrumento de organização do território que ajuda o poder público a decidir onde certas atividades podem ocorrer com mais segurança ambiental e melhor aproveitamento econômico. Em vez de olhar só para o mapa político do município, ele cruza informações sobre solo, água, relevo, vegetação, clima, ocupação humana e potencial produtivo. A ideia é simples: planejar antes de degradar. Na Política Nacional do Meio Ambiente, o ZEE aparece como um dos instrumentos de planejamento e gestão ambiental. Ele serve para orientar políticas públicas, investimentos e uso do solo, equilibrando preservação ambiental, desenvolvimento social e atividade econômica. Não é um “cadastro”, nem um sistema de fiscalização pontual; é planejamento territorial mesmo, com cara de mapa e função estratégica. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente o ZEE como um instrumento de planejamento territorial que considera os aspectos ambientais, sociais e econômicos de uma região. Em termos legais, essa lógica está alinhada ao art. 9º da Lei 6.938/1981, que trata dos instrumentos da PNMA, e ao Decreto 4.297/2002, que regulamenta o ZEE no âmbito federal.