De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área denominada Reserva Legal (RL), sem prejuízo às áreas de preservação permanente. A Reserva Legal é uma área
- A)de preservação permanente que deve ser considerada pelo proprietário rural.
Errada, porque Reserva Legal não é área de preservação permanente; APP e RL são institutos distintos no Código Florestal.
- B)localizada em um imóvel rural que deve ser mantida com cobertura nativa.
Certa, pois a Reserva Legal é área situada no imóvel rural e deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa.
- C)de uso restrito para produção de alimentos.
Errada, porque a Reserva Legal não é área de uso restrito para produção de alimentos, mas uma faixa destinada à manutenção da vegetação nativa.
- D)destinada à instalação de empreendimentos.
Errada, porque a Reserva Legal não é destinada à instalação de empreendimentos, já que sua função é ambiental e de conservação.
Gabarito: B
A Reserva Legal é uma parte do imóvel rural que a lei exige para manter a vegetação nativa, ajudando a proteger a biodiversidade, o solo, a água e o equilíbrio ecológico. No Código Florestal, isso está no art. 3º, III, e no art. 12 da Lei 12.651/2012, que tratam da obrigação de o imóvel rural conservar uma parcela com cobertura de vegetação nativa. Ou seja, não é uma área qualquer, nem uma área para produzir livremente: ela tem função ambiental bem definida. A ideia central é simples: a propriedade rural continua produtiva, mas não pode virar um terreno sem freio ecológico. A Reserva Legal funciona como um “freio verde” dentro do imóvel, e sua localização deve respeitar os critérios legais e ser averbada/registrada conforme o regime vigente. Por isso, a alternativa B está correta: a Reserva Legal é uma área localizada em imóvel rural que deve ser mantida com cobertura nativa. Esse é exatamente o desenho legal da RL. Já as demais alternativas confundem Reserva Legal com APP, uso produtivo ou área destinada a empreendimento, o que não bate com a função ambiental da instituição.