Segundo a Lei nº 12.651/2012, em seu Art. 3º considera como área de reserva legal aquela que é
- A)um imóvel rural com ocupação antrópica, que desenvolve atividades agrossilvipastoris e adota o regime de pousio.
Errada, porque descreve imóvel rural com ocupação antrópica e regime de pousio, que não é conceito de reserva legal.
- B)uma área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar, empreendedor familiar rural e assentado da reforma agrária.
Errada, porque trata de agricultura familiar e assentamento da reforma agrária, tema ligado a outros regimes jurídicos, não à definição de reserva legal.
- C)a área localizada nos estados da região norte do Brasil tendo em vista o planejamento e desenvolvimento econômico da região.
Errada, porque mistura planejamento regional e localização na região Norte, mas isso não define reserva legal no art. 3º da Lei 12.651/2012.
- D)uma área localizada em uma propriedade cuja função é assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural.
Certa, porque corresponde à ideia legal de área no imóvel rural destinada a assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais.
Gabarito: D
A reserva legal, no Código Florestal (Lei 12.651/2012), não é qualquer pedaço do imóvel rural: ela é uma área localizada dentro da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa, para garantir o uso econômico sustentável dos recursos naturais, ajudar na conservação da biodiversidade e proteger abrigo e fluxo de fauna e flora. Ou seja, ela funciona como um “freio ecológico” dentro da fazenda: a propriedade produz, mas não pode esquecer que o meio ambiente também precisa continuar de pé. O fundamento está no art. 3º, III, da Lei 12.651/2012, que define reserva legal como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos da lei, com a finalidade de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Por isso, a banca acertou ao apontar a alternativa D. Ela traz justamente a ideia central da definição legal: área em propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural. Não é uma descrição genérica de qualquer área ambientalmente protegida, mas a noção específica de reserva legal. Fique atento: a Lei usa essa lógica de compatibilizar produção e preservação. Então, quando a questão falar em reserva legal, procure sempre as palavras-chave: imóvel rural, vegetação nativa, uso sustentável e proteção da biodiversidade.