São considerados resíduos sólidos urbanos, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, os
- A)resíduos domiciliares.
Correta, porque os resíduos domiciliares integram a categoria de resíduos sólidos urbanos prevista na Lei 12.305/2010.
- B)resíduos de lojas comerciais.
Errada, porque resíduos de lojas comerciais não são a categoria legal específica cobrada como resíduo sólido urbano.
- C)resíduos de serviços de saúde.
Errada, porque resíduos de serviços de saúde têm classificação e tratamento próprios, não se confundindo com resíduos urbanos domiciliares.
- D)resíduos de prestadores de serviços.
Errada, porque a lei não usa essa formulação genérica como definição de resíduo sólido urbano.
Gabarito: A
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, classifica os resíduos por origem no art. 13. Dentro dessa lógica, os resíduos sólidos urbanos incluem os resíduos domiciliares, isto é, aqueles gerados nas casas e, em regra, também os que têm natureza e composição semelhantes aos domiciliares, conforme a disciplina legal do tema. Em prova, a banca costuma trocar o nome bonito do instituto para ver se você cai no conto do lixo genérico. Mas aqui a ideia é bem objetiva: resíduos urbanos, na linguagem da lei, começam pelos resíduos domiciliares. É o lixo do dia a dia das residências, bem na linha do que a legislação trata como resíduo de origem doméstica. As demais alternativas trazem categorias que não entram nessa definição específica. Resíduos de serviços de saúde, por exemplo, têm regime próprio e bem mais rigoroso. Já resíduos de lojas comerciais e de prestadores de serviços não aparecem, por si sós, como a classificação legal cobrada na questão. Então o gabarito A está correto porque a Lei 12.305/2010 reconhece os resíduos domiciliares como espécie de resíduo sólido urbano, ao passo que as outras opções misturam origens diferentes e acabam saindo da classificação legal perguntada.