O documento que trata sobre infração administrativa ambiental, ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente está contido
- A)na Lei nº 9.605/1998.
Errada, porque a Lei nº 9.605/1998 trata principalmente dos crimes e sanções penais ambientais, não sendo o diploma que define esse conceito administrativo com a mesma precisão.
- B)na Resolução CONAMA nº 422/2010.
Errada, pois a Resolução CONAMA nº 422/2010 trata de educação ambiental e não do regime de infrações administrativas ambientais.
- C)na Resolução CONAMA nº 01/1986.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 01/1986 versa sobre EIA/RIMA e licenciamento ambiental, não sobre infração administrativa ambiental.
- D)no Decreto nº 6.514/2008.
Certa, pois o Decreto nº 6.514/2008 regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e contém a definição mencionada no enunciado.
Gabarito: D
A questão cobra uma distinção clássica em Direito Ambiental: infração administrativa ambiental não é a mesma coisa que crime ambiental. O enunciado fala em conduta ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente, definição típica da esfera administrativa. Isso aparece no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei nº 9.605/1998 no ponto das infrações e sanções administrativas ambientais. Já a Lei nº 9.605/1998 é a Lei dos Crimes Ambientais, mas seu foco principal está na responsabilidade penal e também em aspectos gerais de responsabilização civil e administrativa. O detalhe da questão é que o texto citado corresponde ao conceito de infração administrativa ambiental, e quem trata disso com mais precisão é o decreto regulamentador, não a lei penal ambiental em si. Na prática, pense assim: a lei traz o grande guarda-chuva do sistema, e o decreto desce para o detalhe operacional das infrações administrativas, multas, embargos e demais penalidades. É por isso que o gabarito é a letra D. A redação do Decreto nº 6.514/2008 é justamente a base usada para enquadrar condutas na esfera administrativa ambiental. Se a banca mistura "crime ambiental" com "infração administrativa", desconfie e leia com calma o núcleo da definição. Aqui, o coração da questão está na expressão "infração administrativa ambiental", que não aponta para a lei penal, mas para o decreto que disciplina essa matéria.