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Direito Ambiental · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O documento que trata sobre infração administrativa ambiental, ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente está contido

Gabarito: D

A questão cobra uma distinção clássica em Direito Ambiental: infração administrativa ambiental não é a mesma coisa que crime ambiental. O enunciado fala em conduta ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente, definição típica da esfera administrativa. Isso aparece no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei nº 9.605/1998 no ponto das infrações e sanções administrativas ambientais. Já a Lei nº 9.605/1998 é a Lei dos Crimes Ambientais, mas seu foco principal está na responsabilidade penal e também em aspectos gerais de responsabilização civil e administrativa. O detalhe da questão é que o texto citado corresponde ao conceito de infração administrativa ambiental, e quem trata disso com mais precisão é o decreto regulamentador, não a lei penal ambiental em si. Na prática, pense assim: a lei traz o grande guarda-chuva do sistema, e o decreto desce para o detalhe operacional das infrações administrativas, multas, embargos e demais penalidades. É por isso que o gabarito é a letra D. A redação do Decreto nº 6.514/2008 é justamente a base usada para enquadrar condutas na esfera administrativa ambiental. Se a banca mistura "crime ambiental" com "infração administrativa", desconfie e leia com calma o núcleo da definição. Aqui, o coração da questão está na expressão "infração administrativa ambiental", que não aponta para a lei penal, mas para o decreto que disciplina essa matéria.

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