A Lei Federal nº 9.985/2000 permitiu ao governo federal, estadual e municipal assim como à iniciativa privada, a criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O objetivo da referida lei é
- A)preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei.
Incorreta, porque descreve apenas a lógica das unidades de proteção integral, e não o objetivo geral do SNUC.
- B)permitir o uso sustentável dos recursos naturais, de forma a garantir a sua conservação.
Incorreta, porque fala em uso sustentável como fim único, mas a lei vai além e articula conservação com desenvolvimento.
- C)promover o desenvolvimento econômico e social, de forma a conciliar a conservação da natureza com o uso dos seus recursos.
Correta, pois expressa a ideia central do SNUC de conciliar a conservação da natureza com o uso responsável dos recursos naturais e o desenvolvimento.
- D)promover a educação ambiental, de forma a sensibilizar a sociedade para a importância da conservação da natureza.
Incorreta, porque educação ambiental é um dos objetivos específicos do sistema, mas não o objetivo principal enunciado pela lei.
Gabarito: C
O SNUC, criado pela Lei 9.985/2000, não serve só para “fechar área” e impedir tudo. A ideia da lei é organizar as Unidades de Conservação para proteger a natureza sem ignorar que os recursos naturais existem e precisam ser usados com responsabilidade. O ponto central aparece no art. 4º da lei, que traz os objetivos do sistema. Entre eles está promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica. Ou seja: conservar, sim, mas sem transformar a proteção ambiental em uma ilha desconectada da realidade social e econômica. Por isso, a alternativa C é a melhor. Ela traduz justamente essa lógica de conciliar conservação da natureza com uso racional dos recursos, alinhada ao objetivo legal do SNUC. A banca costuma cobrar esse detalhe com uma linguagem um pouco “bonita”, trocando o texto da lei por uma ideia equivalente. As demais alternativas tentam puxar o enunciado para objetivos parciais do sistema, como preservação estrita, uso sustentável isolado ou educação ambiental. Esses temas existem no art. 4º, mas não resumem o objetivo global pedido pela questão.