A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) prevê penas para as condutas que lesam o meio ambiente. A pena prevista para o crime de poluição, quando praticado culposamente, é de:
- A)detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Errada, porque essa faixa não corresponde ao crime de poluição culposo na Lei 9.605/1998.
- B)reclusão de 3 meses a 1 ano ou multa.
Errada, porque o tipo culposo não é punido com reclusão de 3 meses a 1 ano, mas com detenção e multa.
- C)detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Certa, pois o art. 54, § 1º, da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa para a poluição culposa.
- D)reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Errada, porque essa pena é da modalidade dolosa em outra redação, não da forma culposa.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 trata o crime de poluição no art. 54. A ideia central é simples: se a conduta causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição relevante da flora, a pena é mais pesada. Quando o agente age dolosamente, a punição é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, com aumento em algumas hipóteses legais. Mas a questão perguntou da forma culposa, e aí a lei é bem específica. O art. 54, § 1º, prevê que, se o crime for praticado culposamente, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Perceba que o legislador trocou reclusão por detenção e reduziu a faixa da pena, o que costuma ser o detalhe que derruba muita gente. Então o gabarito C está correto porque reproduz exatamente a previsão legal do tipo culposo. Em prova, vale decorar essa dupla: doloso = reclusão de 1 a 4 anos e multa; culposo = detenção de 6 meses a 1 ano e multa. A banca gosta de cobrar essa diferença com pegadinha de trocar reclusão por detenção ou inverter os intervalos. Aqui, sem mistério: o enunciado falou em poluição culposa, então você vai direto ao § 1º do art. 54.