Em 2018, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução n. 222, que regulamentou as boas práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essa normativa estabelece que a identificação dos resíduos consiste no
- A)conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos riscos presentes nos resíduos acondicionados, de forma clara e legível em tamanho proporcional aos sacos, coletores e seus ambientes de armazenamento.
Correta: define identificação como o conjunto de medidas que permite reconhecer os riscos dos resíduos acondicionados, com informação clara e legível.
- B)conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Errada: descreve o gerenciamento de resíduos de forma ampla, não a etapa específica de identificação.
- C)ato de separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
Errada: isso corresponde à segregação, isto é, separar os resíduos no momento e local da geração.
- D)ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, que sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado.
Errada: isso descreve o acondicionamento, que é embalar os resíduos em sacos ou recipientes adequados.
Gabarito: A
A RDC Anvisa n. 222/2018 trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e organiza o assunto em etapas bem clássicas: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento e destinação. A lógica é simples, mas a banca adora misturar os conceitos com palavras parecidas para ver se você tropeça no caminho. Na norma, identificação não é separar o lixo, nem embalar, nem planejar todo o sistema de gestão. Identificar é sinalizar de forma clara e legível o que está dentro dos sacos, coletores e locais de armazenamento, permitindo reconhecer os riscos envolvidos. Em resumo: a ideia é avisar, e avisar bem, para evitar acidente e manuseio inadequado. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a noção normativa de identificação como um conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos riscos presentes nos resíduos acondicionados, com informação clara, legível e em tamanho proporcional aos recipientes e aos ambientes de armazenamento. Esse é exatamente o sentido usado na RDC 222/2018, em consonância com a lógica de biossegurança e com as diretrizes ambientais e sanitárias aplicáveis. Já as demais alternativas descrevem outras fases do gerenciamento: uma fala do plano geral de gestão, outra da segregação e outra do acondicionamento. A banca costuma cobrar essa diferença com capricho, então vale decorar o papel de cada etapa como se fosse uma linha de montagem bem organizada.