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Direito Ambiental · CS-UFG · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Em 2018, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução n. 222, que regulamentou as boas práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essa normativa estabelece que a identificação dos resíduos consiste no

Gabarito: A

A RDC Anvisa n. 222/2018 trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e organiza o assunto em etapas bem clássicas: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento e destinação. A lógica é simples, mas a banca adora misturar os conceitos com palavras parecidas para ver se você tropeça no caminho. Na norma, identificação não é separar o lixo, nem embalar, nem planejar todo o sistema de gestão. Identificar é sinalizar de forma clara e legível o que está dentro dos sacos, coletores e locais de armazenamento, permitindo reconhecer os riscos envolvidos. Em resumo: a ideia é avisar, e avisar bem, para evitar acidente e manuseio inadequado. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a noção normativa de identificação como um conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos riscos presentes nos resíduos acondicionados, com informação clara, legível e em tamanho proporcional aos recipientes e aos ambientes de armazenamento. Esse é exatamente o sentido usado na RDC 222/2018, em consonância com a lógica de biossegurança e com as diretrizes ambientais e sanitárias aplicáveis. Já as demais alternativas descrevem outras fases do gerenciamento: uma fala do plano geral de gestão, outra da segregação e outra do acondicionamento. A banca costuma cobrar essa diferença com capricho, então vale decorar o papel de cada etapa como se fosse uma linha de montagem bem organizada.

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