São crimes contra o meio ambiente, EXCETO:
- A)Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Está correta, pois reproduz o núcleo do art. 49 da Lei 9.605/1998 sobre plantas de ornamentação.
- B)Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Está correta, pois descreve a conduta do art. 32, que pune maus-tratos, abuso, ferir ou mutilar animais.
- C)Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Está correta, pois corresponde ao art. 34, que trata da pesca em período proibido ou em local interditado.
- D)Destruir ou danificar plantas de ornamentação em propriedade privada.
Está errada, porque a descrição não corresponde fielmente ao art. 49, que exige planta de ornamentação em logradouro público ou em propriedade privada alheia.
- E)Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Está correta, pois retrata o art. 60 da Lei 9.605/1998, relativo a atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com as normas.
Gabarito: D
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) reúne vários tipos penais bem diretos, e a banca adora cobrar a redação quase literal dos artigos. Aqui, o foco é identificar qual alternativa não corresponde a um crime ambiental tipificado da forma como a lei traz. Em prova, detalhe de palavra já muda tudo: às vezes a diferença está em "alheia", "licença" ou no tipo de animal/conduta. A alternativa A reproduz a lógica do art. 49: destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A alternativa B também está correta como crime, pois o art. 32 pune maus-tratos, abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A alternativa C corresponde ao art. 34, que trata da pesca em período proibido ou em local interditado. A alternativa E também descreve o art. 60, que pune construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com as normas ambientais. Já a letra D escorrega ao falar apenas em "propriedade privada", sem a ideia de "propriedade privada alheia". Isso faz diferença porque o tipo penal protege a ornamentação em logradouro público ou em bem de terceiro, não a planta em imóvel próprio. Então, o gabarito é a letra D, porque ela não corresponde corretamente ao tipo penal do art. 49 da Lei 9.605/1998. Em concurso, esse é o clássico caso em que a banca troca uma palavrinha e você precisa ler como um detetive, não como quem passa o olho correndo.