É CORRETO afirmar, sobre a responsabilidade pelo dano ambiental no Brasil, que:
- A)A responsabilidade pelo dano ambiental no Brasil é subjetiva, ou seja, exige a comprovação da culpa ou dolo do poluidor ou degradador, para que ele seja obrigado a reparar o dano, seguindo o princípio da responsabilidade subjetiva do Direito Civil.
Errada, porque a responsabilidade ambiental no Brasil não depende de prova de culpa ou dolo, sendo em regra objetiva.
- B)A responsabilidade pelo dano ambiental no Brasil é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, o que significa que o poluidor ou degradador é responsável, independentemente de comprovação de culpa, devendo arcar com a reparação integral do dano causado.
Certa, porque a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e o agente responde pela reparação independentemente de culpa.
- C)A responsabilidade pelo dano ambiental no Brasil é solidária entre os poluidores ou degradadores, de forma que cada um responde, na proporção de sua contribuição para o dano, sem a possibilidade de exoneração de responsabilidade por parte do autor principal.
Errada, porque a solidariedade entre causadores do dano não significa repartição proporcional automática, e a alternativa distorce o regime de responsabilização ambiental.
- D)A responsabilidade pelo dano ambiental no Brasil é exclusiva do proprietário do local onde ocorreu o dano, mesmo que ele não tenha contribuído diretamente para o ato poluidor ou degradador, sendo sua responsabilidade fundada no princípio da responsabilidade objetiva por fato de terceiro.
Errada, porque a responsabilidade não é exclusiva do proprietário do local, mas de quem causou ou contribuiu para o dano ambiental.
- E)A responsabilidade pelo dano ambiental no Brasil é afastada quando o poluidor ou degradador demonstra que adotou todas as medidas técnicas e de prevenção adequadas para evitar o dano, seguindo o princípio da atenuação da responsabilidade ambiental.
Errada, porque a adoção de medidas preventivas não afasta automaticamente a responsabilidade ambiental quando o dano ocorre.
Gabarito: B
No Direito Ambiental brasileiro, a regra é bem rígida com quem polui: a responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva. Isso quer dizer que, para surgir o dever de reparar, não se discute culpa ou dolo como regra principal. O foco está no dano e no nexo com a atividade do agente, e não em saber se ele agiu com intenção ruim ou descuido. Essa lógica aparece no art. 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e conversa diretamente com a proteção reforçada do art. 225 da Constituição. Por isso o gabarito está na letra B. Ela acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva e que o poluidor ou degradador deve responder pela reparação do dano, sem necessidade de provar culpa. Em matéria ambiental, a jurisprudência brasileira também é muito firme em adotar a ideia de proteção máxima ao meio ambiente, o que leva à responsabilização do agente causador do dano de forma ampla. Um detalhe importante: em vez de pensar em uma lógica civil tradicional, o concurso gosta de cobrar que você enxergue o viés protetivo do Direito Ambiental. Aqui, a preocupação central não é aliviar a situação do poluidor, mas garantir a recomposição do meio ambiente lesado. Se deu dano, a regra é reparar. Então, guarde a ideia-chave: dano ambiental gera responsabilidade objetiva, com forte orientação de proteção integral do bem ambiental. É uma daquelas matérias em que o Direito não faz muita cerimônia com o poluidor, porque o meio ambiente não pode esperar.