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Direito Ambiental · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a tutela ambiental constitucional e a política nacional de meio ambiente: I. São instrumentos da política nacional do meio ambiente, dentre outros: avaliação de impactos ambientais; zoneamento ambiental; licenciamento ambiental. II. Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. III. Estudo prévio de impacto ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. IV. O Estudo prévio de impacto de vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. V. É dever do Poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Gabarito: B

Aqui a questão mistura Constituição, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e Estatuto da Cidade. O ponto central é perceber que cada instrumento tem sua função: o licenciamento ambiental é o caminho administrativo para autorizar atividades potencialmente poluidoras, enquanto o estudo de impacto ambiental é uma peça técnica exigida em certos casos mais graves, como determina o art. 225, §1º, IV, da CF. Pela Lei 6.938/1981, art. 9º, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, além do zoneamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais. Então a assertiva I está certa sem drama. A assertiva II também está correta, porque reproduz a lógica do art. 10 da Lei 6.938/1981: o licenciamento é procedimento administrativo voltado a atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental. Já a III erra feio de propósito: ela trocou o conceito de estudo prévio de impacto ambiental pelo de licenciamento. O EIA não licencia nada; ele subsidia a decisão administrativa. A IV está correta porque descreve o estudo de impacto de vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que avalia efeitos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população do entorno. E a V também está certa, pois a Constituição impõe ao Poder Público exigir EIA para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Resultado: o gabarito é a letra B.

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