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Direito Ambiental · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No dia 29 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. Segundo a lei sancionada, quem praticar o crime de abuso e maus-tratos a animais estará sujeito a qual penalidade?

Gabarito: A

A questão trata do crime de maus-tratos contra animais previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), especialmente após a alteração trazida pela Lei 14.064/2020, que ficou conhecida por endurecer a pena quando a vítima é cão ou gato. Antes, o art. 32 previa pena mais branda para abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Com a mudança, quando o fato envolve cães e gatos, a resposta penal ficou muito mais pesada: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. O ponto importante aqui é perceber que a banca misturou a ideia geral do crime ambiental com a regra especial criada para cães e gatos. Em prova, isso aparece muito: a regra comum do art. 32 continua existindo, mas a situação qualificada para cães e gatos recebeu tratamento mais severo por causa do aumento da proteção legal. Então, quando o enunciado fala em abuso e maus-tratos a animais e traz a referência a cães e gatos, você deve lembrar da alteração legislativa mais recente. Isso é exatamente o que torna a alternativa A correta: ela reproduz a pena prevista para essa hipótese especial. Em resumo, a lógica é simples: maus-tratos a animais é crime ambiental; se a vítima for cão ou gato, a lei apertou o cerco e a sanção passa a ser reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda, conforme o art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/1998.

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