A polícia ambiental apreendeu, na casa de Ícaro, doze espécimes de animais silvestres da fauna brasileira que estavam em cativeiro. Em seu depoimento, Ícaro alegou que caçou os animais e que os venderia na feira Guanabara, na cidade de Sousa, para comprar alimentos para a sua família. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção CORRETAa respeito da responsabilização penal de Ícaro.
- A)Ícaro poderá ser condenado à pena de detenção de seis meses a um ano e multa, pelo fato de manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre, sem a devida autorização ou licença ambiental.
Certa: o art. 29 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa para quem mantém espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem autorização.
- B)Ícaro não poderá ser penalizado, pois guardou os animais para alimentar sua família, ficando caracterizada a excludente de ilicitude.
Errada: a alegação de necessidade de alimentar a família não afasta, por si só, a ilicitude nem elimina automaticamente a responsabilização penal.
- C)O tipo penal pertinente à conduta de Ícaro não admite hipótese de aumento da pena.
Errada: o art. 29 admite causas legais de aumento de pena, como nos casos previstos nos seus parágrafos.
- D)Ícaro não poderá ser condenado, uma vez que, em estado de necessidade, adquiriu, guardou e vendeu os animais para saciar a fome de sua família.
Errada: o estado de necessidade não é presumido pela mera fome alegada, e a conduta narrada continua típica e antijurídica em regra.
- E)Ícaro poderá ter sua pena atenuada, pois cometeu o crime num domingo à noite.
Errada: o dia da semana e o horário não funcionam como atenuantes penais dessa espécie de crime.
Gabarito: A
A Lei de Crimes Ambientais trata com bastante rigor a fauna silvestre. No art. 29 da Lei 9.605/1998, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Guardar animais em cativeiro também entra na lógica da proteção da fauna, porque o bem jurídico é a preservação da vida silvestre, não apenas a posse do animal. No caso, Ícaro afirmou que caçou os animais e os manteria para vender. Isso afasta qualquer leitura de conduta lícita. A simples alegação de que queria comprar comida para a família não exclui automaticamente o crime. Para haver estado de necessidade, seria preciso situação concreta, atual ou iminente, e proporcionalidade estrita, o que não se presume só porque alguém está com dificuldade financeira. Além disso, a alternativa A traz a moldura penal correta: quem mantém espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sem autorização, responde com detenção de 6 meses a 1 ano e multa, nos termos do art. 29. A banca quer que você reconheça o núcleo do tipo e não se distraia com a história comovente do enunciado. Em prova, a narrativa tenta puxar você para a emoção; o Direito Ambiental puxa você de volta para a lei. Por fim, o tipo do art. 29 admite aumento de pena em hipóteses legais, como se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ou em período proibido, a depender do caso concreto. Então a ideia de que não existe aumento é falsa.