Além das penalidades definidas pelas legislações federais, estaduais e municipais, a Lei 6.938/81 estabelece a quem não cumprir as medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental as seguintes sanções, EXCETO:
- A)Multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 e, no máximo, a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica.
Certa: a Lei 6.938/81 prevê multa simples ou diária, de 10 a 1.000 ORTNs, com agravamento em caso de reincidência específica.
- B)Apreensão de bens para fins compensatórios dos danos ambientais causados.
Errada: a apreensão de bens para fins compensatórios não integra o rol de sanções do art. 14 da Lei 6.938/81.
- C)Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
Certa: a lei prevê a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
- D)Suspensão de suas atividades.
Certa: a suspensão de atividades é uma das penalidades expressamente previstas na lei.
- E)Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Certa: a lei também prevê a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Gabarito: B
A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz um pacote de sanções administrativas para quem descumpre medidas de preservação ou correção de danos ambientais. A ideia é simples: se a conduta degradou o meio ambiente, o Poder Público pode apertar o bolso e limitar benefícios, crédito e atividade econômica do infrator. Isso está no art. 14 da lei. Entre as medidas previstas estão a multa simples ou diária, a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, a suspensão de atividades e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Perceba que a lei fala em sanções bem típicas de pressão administrativa, não em medidas de compensação patrimonial direta. Por isso, a alternativa B é a errada: a Lei 6.938/81 não prevê "apreensão de bens para fins compensatórios dos danos ambientais causados" como sanção nesse dispositivo. A apreensão pode aparecer em outros contextos legais ou como medida administrativa em regimes específicos, mas não é uma das penalidades listadas no art. 14 da PNMA. Em prova, o truque é decorar o núcleo do art. 14: multa, restrição de incentivo fiscal, suspensão de atividade e corte de financiamento. Se apareceu algo fora desse pacote, desconfie na hora.