A atualização ou alteração dos dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) só poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído. Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas, sob pena de cancelamento da sua inscrição no CAR.
- C)Certo
Correta. O item descreve o procedimento de atualização e saneamento de pendências do CAR.
- E)Errado
Incorreta. A notificação para correção e a legitimação para alteração estão adequadas.
Gabarito: C
A atualização dos dados do CAR cabe ao proprietário, possuidor rural ou representante legalmente constituído. Quando houver pendências ou inconsistências, o órgão competente deve notificar o requerente para complementar ou corrigir as informações, sob pena de cancelamento da inscrição.