A água sofre alterações durante o ciclo hidrológico em sua qualidade. A quantidade e a natureza dos constituintes presentes na água variam sobretudo conforme a origem do solo, das condições climáticas e do grau de poluição, especialmente pelos despejos municipais e industriais. Os recursos hídricos têm capacidade de diluir e assimilar esgotos e resíduos, mediante processos físicos, químicos e biológicos, que proporcionam a sua autodepuração. Entretanto, essa capacidade é limitada em face da quantidade e qualidade de recursos hídricos existentes. Em relação à Lei nº 9.433, considerando o Art. 49, constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, EXCETO:
- A)Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.
Perfurar ou operar poço sem autorização é infração.
- B)Extrair água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Correta como exceção. Extrair água pode ser lícito quando houver a outorga ou autorização cabível.
- C)Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
Fraudar medições ou declarar valores divergentes é infração.
- D)Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso.
Usar recursos hídricos sem outorga é infração.
Gabarito: B
A Lei 9.433/1997 considera infração derivar ou usar água sem outorga, perfurar ou operar poço sem autorização e fraudar medições. A simples extração de água subterrânea, quando regular, não é infração por si só.