De acordo com Resolução CONAMA nº 01/1986, que versa sobre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de um projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Incorreta. A análise de alternativas tecnológicas, locacionais e da não execução é exigência correta do EIA.
- B)O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. Correrão por conta do proponente todas as despesas e custos referentes à realização do EIA.
Incorreta. A equipe multidisciplinar habilitada e os custos pelo proponente correspondem à resolução.
- C)Ao determinar a execução do EIA e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.
Incorreta. Comentários e audiência pública quando necessária são compatíveis com o regime do EIA/RIMA.
- D)A exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de dez hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, e qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a uma tonelada por dia estão entre as atividades, cujo licenciamento dependerá de elaboração de EIA e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão municipal competente, e do órgão ambiental estadual em caráter supletivo.
Correta. A alternativa é a incorreta por errar limites e competência.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA nº 01/1986 prevê EIA/RIMA para exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de cem hectares, ou menores quando ambientalmente significativas, e para atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia. A alternativa reduz esses limites e ainda desloca indevidamente a aprovação para o órgão municipal.