Nos termos da Lei nº 11.428/2006, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de atividades minerárias, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo trinta por cento da área total coberta por esta vegetação.
- C)Certo
Incorreta. O item desloca requisito de outra hipótese para atividades minerárias.
- E)Errado
Correta. A afirmação está errada quanto ao requisito aplicável.
Gabarito: E
Na Lei da Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio médio para mineração segue regime próprio de licenciamento, estudo ambiental e compensação. A exigência de preservar ao menos trinta por cento da área coberta por essa vegetação está associada a outras hipóteses, como ocupação urbana, não à regra minerária indicada.