A preservação ambiental pode ser considerada a proteção sem a intervenção humana; significa a natureza intocável, sem a presença do homem e sem considerar o valor utilitário e econômico que possa ter. A conservação ambiental é a proteção com uso racional da natureza, considerando o manejo sustentável. (Bloggeosystemgma. Disponível em: https://www.geosystemgma.com.br/blog/3-lorem-ipsum-2.html. Adaptado.) Considerando a proposição anterior não representa uma área passível exclusivamente de preservação na propriedade rural:
- A)Área de Reserva Legal.
Correta. A Reserva Legal comporta uso sustentável e não é exclusivamente preservacionista.
- B)Área de preservação permanente de margem de rio.
APP de margem de rio é área de preservação permanente.
- C)Área de preservação permanente de topo de morro.
APP de topo de morro é área de preservação permanente.
- D)Área de preservação permanente com altitude superior a 1.800m.
Área em altitude superior a 1.800 metros é APP.
Gabarito: A
Reserva Legal não é área de preservação exclusiva: admite uso econômico de modo sustentável, nos termos do Código Florestal. Já as APPs de margem de rio, topo de morro e altitude elevada têm função típica de preservação.