Em relação às Resoluções CONAMA nº 01/1986 e CONAMA nº 237/1997 é correto afirmar, respectivamente, que:
- A)O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA correrá em segredo de justiça, não podendo ser acessível ao público em geral. / A contagem do prazo para análise de licenças ambientais não poderá ser suspenso, mesmo durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
RIMA deve ser acessível ao público, e prazos podem ser suspensos em hipóteses legais.
- B)A hipótese de não realização de projetos não deve ser considerada em Estudos de Impactos Ambientais (EIA), há que se buscar sempre a efetivação destes projetos. / O prazo de validade da Licença Pró-ativa (LP) será de até dois anos; da Licença de Inativação (LI) será de até quatro anos; e, da Licença de Oneração (LO) será de até oito anos.
O EIA deve considerar a hipótese de não execução do projeto, e as licenças citadas estão nomeadas incorretamente.
- C)A definição dos limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, denominada área de confluência do projeto, deverá considerar, em todos os casos, a bacia sedimentar na qual se localiza. / Durante o procedimento de licenciamento ambiental a solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, poderá ser feita até cinco vezes antes de seu arquivamento.
A área é de influência e considera a bacia hidrográfica; a regra de complementações também está errada.
- D)Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área. / Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Correta. As duas proposições reproduzem as resoluções.
Gabarito: D
Pela CONAMA 1/1986, o órgão competente pode fornecer instruções adicionais para o EIA conforme as peculiaridades do projeto e da área. Pela CONAMA 237/1997, compete ao município licenciar atividades de impacto local e as delegadas pelo estado.