De acordo com a legislação pertinente, a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica no estágio médio de regeneração situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que
- A)o CONAMA e o IBAMA autorizem tal supressão fundamentados em um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) aprovado em audiência pública por cinquenta ou mais pessoas.
Incorreta. A lei não exige autorização conjunta de CONAMA e Ibama nem quórum de audiência pública nesses termos.
- B)o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
Correta. Conselho ambiental deliberativo, plano diretor e anuência estadual prévia são os requisitos.
- C)a Secretaria de Meio Ambiente do município esteja cadastrada no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e faça a emissão do devido DOF (Documento de Origem Florestal) com validade de um ano.
Incorreta. Cadastro no CTF e DOF não substituem os requisitos legais de autorização.
- D)o produto do corte, da supressão e do manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração no município seja manufaturado para uso nas repartições públicas municipais.
Incorreta. A destinação do produto florestal para repartições públicas não é requisito autorizador.
Gabarito: B
Na Lei da Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração em área urbana pode ser autorizada pelo órgão municipal se o município possuir conselho de meio ambiente deliberativo e plano diretor, com anuência prévia do órgão ambiental estadual fundamentada em parecer técnico.