A Lei Complementar nº 140/2011 trata da competência em matéria ambiental. Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, passando a ser o responsável por tomar as providências cabíveis.
- C)Certo
Incorreta. O item erra ao transformar atuação emergencial em assunção definitiva de responsabilidade.
- E)Errado
Correta. A comunicação ao órgão competente continua necessária.
Gabarito: E
Na iminência ou ocorrência de degradação ambiental, o ente que tiver conhecimento deve adotar medidas para evitar, cessar ou mitigar o dano e comunicar imediatamente o órgão competente. Isso não desloca automaticamente a competência definitiva nem torna esse ente o responsável por todas as providências cabíveis.