Tendo em vista a Lei da Biossegurança, as organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades e projetos que envolvam organismo geneticamente modificado e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial, devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela Comissão Interna de Biossegurança, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
- C)Certo
Incorreta. O item erra o órgão emissor do Certificado de Qualidade em Biossegurança.
- E)Errado
Correta. O certificado é emitido pela CTNBio, não pela CIBio.
Gabarito: E
Na Lei de Biossegurança, organizações financiadoras ou patrocinadoras de atividades com OGM devem exigir Certificado de Qualidade em Biossegurança, mas o certificado é emitido pela CTNBio. A Comissão Interna de Biossegurança atua internamente na instituição, não como emissora do CQB.