NÃO é considerada uma área de preservação permanente segundo a Lei nº 12.651/2012:
- A)Em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Incorreta. Áreas acima de 1.800 metros são APPs.
- B)As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.
Incorreta. Encostas com declividade superior a 45 graus são APPs.
- C)No entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
Incorreta. O entorno de nascentes e olhos dágua perenes é APP no raio mínimo de cinquenta metros.
- D)No entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Correta. Não é APP nos termos descritos, pois a lei se refere a reservatórios ligados a cursos dágua naturais.
Gabarito: D
São APPs as áreas em altitude superior a 1.800 metros, encostas com declividade superior a 45 graus e o entorno de nascentes e olhos dágua perenes no raio mínimo legal. A alternativa D erra ao falar em reservatórios decorrentes de cursos dágua artificiais; a regra legal envolve barramento ou represamento de cursos dágua naturais.