Os resíduos que, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, à luz da Lei Federal nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, são os resíduos
- A)sólidos e líquidos originários de instalações militares.
Errada, porque resíduos de instalações militares não são a categoria prevista pela Lei 12.305/2010 para equiparação aos resíduos domiciliares.
- B)de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Certa, pois a lei prevê os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços como passíveis de equiparação aos domiciliares, se não perigosos e conforme o poder público municipal.
- C)industriais, oriundos nos processos produtivos e instalações industriais.
Errada, porque resíduos industriais têm disciplina própria e não são, em regra, a hipótese legal de equiparação aos resíduos domiciliares.
- D)de mineração, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
Errada, porque resíduos de mineração também possuem regime específico na PNRS e não se enquadram nessa equiparação.
- E)de atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Errada, porque resíduos agropecuários e silviculturais não são a espécie indicada no dispositivo que trata da equiparação aos resíduos domiciliares.
Gabarito: B
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz uma classificação importante no art. 13. Entre os resíduos sólidos urbanos, há os resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços que, quando não perigosos, podem ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, em razão da natureza, da composição ou do volume. É aqui que muita gente escorrega: a lei não diz que todo resíduo comercial entra automaticamente nessa categoria. A equiparação depende de um juízo do Município, e isso geralmente acontece quando o resíduo se comporta, na prática, como lixo urbano comum. Ou seja, não basta o local de origem; importa também a característica do material. Por isso o gabarito é a letra B. A própria redação legal aponta para os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços como aqueles que podem ser equiparados aos domiciliares, desde que não perigosos e conforme a avaliação municipal. Em concurso, vale guardar a lógica: a banca costuma misturar a origem do resíduo com a forma de tratamento jurídico. A pegadinha é fazer você marcar setores mais óbvios, como indústria ou mineração, quando a lei está falando dos resíduos urbanos passíveis de equiparação.