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Direito Ambiental · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

No que tange à responsabilidade estatal, é correto afirmar que decorre diretamente do Art. 37, § 6º da Constituição Federal a responsabilidade

Gabarito: D

O Art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Em português claro: provado o dano e o nexo com a atuação do agente público, não se exige provar culpa do Estado para haver indenização. A lógica aqui é proteger o particular que sofre o prejuízo e facilitar a reparação. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, a Administração pode cobrar dele em ação regressiva. Então, cuidado: a responsabilidade direta perante a vítima é objetiva, mas a regressiva contra o agente depende de dolo ou culpa. No caso da alternativa D, a Fundação Pública responde objetivamente pela expedição indevida de licença ambiental, porque o ato foi praticado por agente vinculado à sua atuação administrativa e gerou dano ao particular e ao meio ambiente. O fundamento vem justamente do art. 37, § 6º, CF, que alcança as pessoas jurídicas da Administração Indireta quando causam dano nessa condição. Por isso, a banca acerta ao tratar a fundação pública como responsável objetivamente pelo ato lesivo praticado por seu agente. Não entra aqui debate de culpa do Estado como regra geral, porque a Constituição já resolveu isso a favor da vítima.

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