O Decreto Federal nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Entre tais sanções encontra-se o embargo de atividades, possível quando caracterizada a infração ambiental em determinada propriedade ou posse. Em relação ao mencionado embargo de atividade, é correto afirmar que:
- A)A cessação do embargo fica sujeita à decisão específica do Poder Judiciário através de ação própria.
Errada: a cessação do embargo não depende necessariamente de decisão judicial; há disciplina administrativa para suspensão/cessação conforme regularização e decisão da autoridade competente.
- B)O embargo deve ser decretado mesmo quando se tratar de área não sujeita à reserva legal ou proteção permanente.
Errada: o decreto traz limites e hipóteses específicas, inclusive ressalvas quando a infração ocorre fora de APP ou reserva legal, salvo desmatamento não autorizado de mata nativa.
- C)Abrange todas as operações que estejam sendo executadas no local em que é caracterizada a infração ambiental.
Errada: o embargo não abrange indiscriminadamente todas as operações do imóvel; restringe-se ao local/atividade relacionada é infração, conforme a norma aplicável.
- D)No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o embargo envolverá todas as atividades e obras, com exceção daquelas de subsistência.
Correta: em áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, embargam-se obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as de subsistência.
- E)Sendo a área embargada objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável, paralisadas as atividades, fica seu detentor exonerado do ônus de manter e recuperar a floresta.
Errada: o embargo de área vinculada a Plano de Manejo Florestal Sustentável não exonera o detentor do dever de manter e recuperar a floresta.
Gabarito: D
O Decreto nº 6.514/2008 prevê o embargo como sanção administrativa ambiental. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante deve embargar obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, ressalvadas as atividades de subsistência, o que impede a continuidade do dano e viabiliza a recuperação ambiental.