Considerando a Lei nº 12.305/2010, legislação federal sobre gerenciamento de resíduos sólidos, assinale a afirmativa correta.
- A)A disposição final de resíduos sólidos mais ambientalmente adequada é aquela do tipo “lixão”, de preferência a céu aberto, para melhorar a reciclagem natural com o auxílio de insetos e aves especializados.
Errada, porque lixão a céu aberto não é disposição ambientalmente adequada; a lei rejeita essa prática e privilegia soluções como aterro sanitário para os rejeitos.
- B)Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; e, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Certa, porque reproduz a ordem de prioridade do art. 9º da Lei nº 12.305/2010 na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
- C)A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, é permitida, desde que sejam submetidos a tratamento; reforma; reúso; reutilização; ou, recuperação.
Errada, porque a Lei nº 12.305/2010 veda a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, além de resíduos que possam causar dano ao meio ambiente, à saúde pública, animal e vegetal.
- D)A catação; a criação de animais domésticos; e, a fixação de habitações temporárias ou permanentes em áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos são permitidas desde que seja recolhida a devida Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
Errada, porque a lei proíbe catação, criação de animais e fixação de habitações em áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, sem depender de pagamento de taxa.
Gabarito: B
A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e trouxe uma lógica bem clara: antes de pensar em jogar fora, o foco é evitar a geração do resíduo e, só depois, tratar o que sobrar. É por isso que a lei organiza a gestão em uma ordem de prioridade que começa com não geração e vai até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Esse detalhe é muito cobrado em prova porque a banca adora inverter a sequência, trocar reciclagem por tratamento ou tentar empurrar o velho lixão como se fosse solução ambientalmente correta. Mas não é: a lei valoriza aterro sanitário para os rejeitos e combate a disposição em locais inadequados. O gabarito está correto porque reproduz exatamente o art. 9º da Lei nº 12.305/2010: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que a palavra-chave é 'prioridade', e ela não está ali por acaso: a lógica da política pública é diminuir impacto ambiental e aproveitar ao máximo o resíduo antes da destinação final. Em resumo, quando a questão falar de hierarquia na gestão de resíduos, pense nessa escadinha ecológica. Se aparecer lixão, importação liberada de resíduo perigoso ou atividade proibida em área de disposição final, acenda o alerta vermelho: quase sempre é pegadinha.