Um produtor rural possui um sítio no município de Marilândia/ES, com 652 hectares, com um rio com 9,77 metros de largura e um lago natural com 19,88 hectares de superfície. De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, Novo Código Florestal, quais deverão ser, respectivamente, a área a ser mantida a título de reserva legal da propriedade, assim como as áreas de preservação permanente nos corpos d’água mencionados? (Considere que tal imóvel ainda não está inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR.)
- A)228,2 hectares; cem metros; e, oitenta metros.
Incorreta. 228,2 hectares corresponde a 35%, percentual que não se aplica ao imóvel rural no Espírito Santo; além disso, as faixas de APP indicadas estão superdimensionadas.
- B)130,4 hectares; trinta metros; e, cinquenta metros.
Correta. 20% de 652 hectares é 130,4 hectares; rio com 9,77 m exige APP de 30 m; lago natural rural com 19,88 há exige APP de 50 m.
- C)521,6 hectares; cinquenta metros; e, trinta hectares.
Incorreta. 521,6 hectares corresponde a 80%, percentual próprio de imóvel em área de florestas na Amazônia Legal, e a APP do lago não é medida em hectares.
- D)180,8 metros cúbicos; 20 metros quadrados; e, cem metros de raio.
Incorreta. Reserva Legal e APP são expressas em área ou faixa de proteção, não em metros cúbicos e metros quadrados nesses termos.
- E)13 alqueires capixabas; 35 metros; e, isenção da obrigatoriedade de manter faixa marginal neste tipo de lago.
Incorreta. Não há isenção para lago natural de 19,88 há; a dispensa de faixa protetiva ocorre apenas para acumulações naturais ou artificiais com superfície inferior a 1 hectare.
Gabarito: B
Fora da Amazônia Legal, a Reserva Legal geral do imóvel rural é de 20% da área do imóvel. Em um sítio de 652 hectares no Espírito Santo, isso resulta em 130,4 hectares. Para APP, o Código Florestal exige 30 metros de faixa marginal para cursos d'água naturais com menos de 10 metros de largura, e 50 metros no entorno de lago natural rural com até 20 hectares de superfície.