De acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.
Está correta, porque a Lei nº 9.433/1997 determina aplicação prioritária dos valores arrecadados na bacia hidrográfica em que foram gerados.
- B)Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos não poderão ser aplicados em projetos e obras que, em nenhuma hipótese, alterem a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
Está errada, porque a lei não proíbe, de forma absoluta, a aplicação em projetos e obras que alterem quantidade ou vazão; a afirmação criou uma vedação que o texto legal não traz.
- C)A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Está correta, pois reproduz a finalidade legal da cobrança pelo uso da água prevista na Lei nº 9.433/1997.
- D)Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), limitado a sete e meio por cento do total arrecadado.
Está correta, já que a lei admite a aplicação em despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades do SINGREH, observando o limite de 7,5%.
- E)Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga como, por exemplo, derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Está correta, porque os usos sujeitos a outorga podem ser cobrados, como captação, derivação e lançamento de efluentes em corpo hídrico.
Gabarito: B
A Lei nº 9.433/1997, a famosa Lei das Águas, organiza a Política Nacional de Recursos Hídricos e trata a cobrança pelo uso da água como um instrumento de gestão, e não como uma simples taxa arrecadatória. A ideia é bem pragmática: quem usa, paga, e paga para incentivar o uso racional e financiar ações previstas nos planos de recursos hídricos. Pela lei, os valores arrecadados com a cobrança devem ser aplicados, prioritariamente, na bacia hidrográfica em que foram gerados. Em regra, também podem ser usados para custear despesas de implantação e funcionamento administrativo dos órgãos e entidades do SINGREH, mas com limite de até 7,5% do total arrecadado. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de misturar aplicação prioritária com aplicação proibida. O ponto que derruba a alternativa B é que a lei não veda, em nenhuma hipótese, a aplicação em projetos e obras que alterem a quantidade ou o regime de vazão de um corpo d’água. Pelo contrário, se isso estiver compatível com os planos de recursos hídricos e com a gestão da bacia, pode haver aplicação dos recursos. A redação da alternativa exagera com o “em nenhuma hipótese”, e aí ela escorrega. Em resumo: a cobrança existe para reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso consciente e gerar recursos para a gestão. O artigo 22 da Lei 9.433/1997 é o coração dessa questão, e a banca Consulplan costuma cobrar exatamente esses detalhes de destinação e limite de uso.