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Direito Ambiental · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

“Trata-se de instrumento público ou particular ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, que limita o uso de toda a propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.” O trecho define:

Gabarito: B

A questão cobra um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente ligado à limitação do uso da propriedade para proteger o ambiente. O texto descreve a servidão ambiental, que é exatamente a restrição voluntária, por instrumento público ou particular, ou por termo administrativo firmado perante órgão do SISNAMA, para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. Esse conceito está previsto no art. 9º-A da Lei 6.938/1981, incluído pela Lei 12.651/2012. Na prática, a servidão ambiental funciona como uma espécie de “freio” no uso da área, sem tirar a propriedade do dono. A ideia não é desapropriar, mas permitir que o proprietário aceite limitações para fins ambientais, com possível caráter temporário ou permanente, conforme o caso e a forma de instituição. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado usa quase a definição legal: instrumento público ou particular, ou termo administrativo perante órgão do SISNAMA, que limita o uso de toda a propriedade ou parte dela para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. Em prova, quando aparecer essa fórmula, pense imediatamente em servidão ambiental. As demais alternativas falam de institutos diferentes: zoneamento ambiental organiza o território, licenciamento ambiental controla atividades potencialmente poluidoras, e padrão de qualidade ambiental é parâmetro técnico de qualidade do meio. Ou seja, a banca misturou conceitos parecidos para ver se você cairia no papo do meio ambiente.

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