Conforme disposto na Lei nº 9.605/1998, as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Como penas restritivas de direito podem ser apontadas pela lei em comento: I. Perda de bens e valores. II. Interdição temporária de estabelecimento. III. Limitações de fins de semana. IV. Proibição de contratar com o Poder Público. Está correto o que se afirma apenas em
- A)IV.
Errada, porque a proibição de contratar com o Poder Público é pena restritiva de direito prevista na lei, mas a alternativa ignora a interdição temporária de estabelecimento.
- B)I e II.
Errada, porque a perda de bens e valores não integra o rol de penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa jurídica no art. 22 da Lei 9.605/1998.
- C)I e IV.
Errada, porque a perda de bens e valores não está prevista como pena restritiva de direito na lei, embora a proibição de contratar com o Poder Público esteja correta.
- D)II e III.
Errada, porque a interdição temporária de estabelecimento é prevista, mas limitações de fins de semana não são pena restritiva de direito da pessoa jurídica na Lei de Crimes Ambientais.
- E)II e IV.
Certa, porque a interdição temporária de estabelecimento e a proibição de contratar com o Poder Público constam expressamente do art. 22 da Lei 9.605/1998.
Gabarito: E
A Lei nº 9.605/1998 trata a pessoa jurídica de um jeito bem específico: além de multa e prestação de serviços à comunidade, ela admite penas restritivas de direito próprias para esse sujeito. O ponto-chave está no art. 22 da lei, que lista essas penas: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Perceba a pegadinha clássica: nem toda pena que parece “ambiental” entra nessa caixinha das restritivas de direito da pessoa jurídica. Por exemplo, perda de bens e valores não está no rol do art. 22, e limitações de fins de semana também não são pena restritiva de direito prevista para pessoa jurídica nessa lei. Assim, na questão, a afirmativa II está correta porque a interdição temporária de estabelecimento aparece expressamente na lei. A afirmativa IV também está correta, pois a proibição de contratar com o Poder Público é uma das penas restritivas de direito previstas no art. 22, III. Por isso, o gabarito é a letra E. Em resumo: quando a banca falar em penas da pessoa jurídica na Lei de Crimes Ambientais, pense no trio do art. 22 e desconfie de opções que misturam institutos de outras partes do Direito Penal.