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Direito Ambiental · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Conforme disposto na Lei nº 9.605/1998, as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Como penas restritivas de direito podem ser apontadas pela lei em comento: I. Perda de bens e valores. II. Interdição temporária de estabelecimento. III. Limitações de fins de semana. IV. Proibição de contratar com o Poder Público. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: E

A Lei nº 9.605/1998 trata a pessoa jurídica de um jeito bem específico: além de multa e prestação de serviços à comunidade, ela admite penas restritivas de direito próprias para esse sujeito. O ponto-chave está no art. 22 da lei, que lista essas penas: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Perceba a pegadinha clássica: nem toda pena que parece “ambiental” entra nessa caixinha das restritivas de direito da pessoa jurídica. Por exemplo, perda de bens e valores não está no rol do art. 22, e limitações de fins de semana também não são pena restritiva de direito prevista para pessoa jurídica nessa lei. Assim, na questão, a afirmativa II está correta porque a interdição temporária de estabelecimento aparece expressamente na lei. A afirmativa IV também está correta, pois a proibição de contratar com o Poder Público é uma das penas restritivas de direito previstas no art. 22, III. Por isso, o gabarito é a letra E. Em resumo: quando a banca falar em penas da pessoa jurídica na Lei de Crimes Ambientais, pense no trio do art. 22 e desconfie de opções que misturam institutos de outras partes do Direito Penal.

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