No Brasil, historicamente, o estudo das áreas protegidas coincide com a criação do Parque Nacional de Itatiaia, em 1937. Esforços em conservar a natureza brasileira datam do Império, século XVIII, quando a coroa portuguesa expediu a “Carta Régia”, em 1797, com o objetivo de manter as florestas da colônia, evitando a sua destruição. Em 1911, o Brasil cria aquela que pode ser considerada a primeira Área Natural Protegida Federal da era republicana, pelo Decreto nº 8.843/1911. O então presidente Hermes da Fonseca preocupou-se com as situações das matas do país, e instituiu a Reserva Florestal no Território do Acre. A concepção dessa Reserva perfaz uma preocupação com o que vinha acontecendo no país, o desmatamento e, consequentemente, problemas ecológicos. Segundo a Lei nº 9.795/1999, Art. 13, o Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará, EXCETO:
- A)O ecoturismo.
Incorreta como gabarito. O ecoturismo é incentivo expresso no art. 13, parágrafo único, VII.
- B)A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação.
Incorreta como gabarito. A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação consta no art. 13, parágrafo único, IV.
- C)A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação.
Incorreta como gabarito. A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação está no art. 13, parágrafo único, V.
- D)Fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental.
Correta. Esse fomento aparece na disciplina da Campanha Junho Verde, no art. 13-A, e não no rol de incentivos do art. 13 pedido pela questão.
- E)A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações sobre de temas relacionados ao meio ambiente.
Incorreta como gabarito. A difusão por meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de campanhas e informações ambientais está no art. 13, parágrafo único, I.
Gabarito: D
O art. 13 da Lei 9.795/1999 trata da educação ambiental não formal e lista incentivos do Poder Público: difusão em meios de comunicação, participação de escola/universidade/ONGs, participação de empresas, sensibilização da sociedade sobre UCs, sensibilização de populações tradicionais ligadas às UCs, sensibilização de agricultores e ecoturismo. O fomento ao uso de espaços públicos urbanos por atividades culturais e de educação ambiental integra a Campanha Junho Verde, inserida posteriormente no art. 13-A, não o rol do art. 13.