Em relação à reciclagem, atualmente são abordadas questões sobre plásticos, seus usos e descartes. A grande quantidade de produtos descartados no ambiente pela população está ligada à crescente demanda mundial por bens de consumo, que coloca em risco os principais recursos naturais do planeta. Ressalta-se que a indústria e os consumidores não estão plenamente conscientes do nível do impacto que essa exigência pode causar no equilíbrio ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu o termo “responsabilidade compartilhada” pelo ciclo de vida dos produtos. São considerados objetivos desta responsabilidade compartilhada, EXCETO:
- A)Incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade.
Correta, porque a PNRS prevê incentivar o uso de insumos com menor impacto ambiental e maior sustentabilidade.
- B)Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Correta, pois a lei estimula o desenvolvimento de mercado e o consumo de produtos reciclados e recicláveis.
- C)Promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas.
Correta, já que a responsabilidade compartilhada busca promover o aproveitamento dos resíduos e sua reinserção em cadeias produtivas.
- D)Monitorar a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Errada, porque monitorar coleta seletiva e logística reversa não é objetivo legal da პასუხისმგabilidade compartilhada, mas medida de gestão e acompanhamento.
- E)Compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis.
Correta, pois a lei fala expressamente em compatibilizar interesses econômicos, sociais, empresariais e ambientais.
Gabarito: D
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na Política Nacional de Resíduos Sólidos, aparece na Lei 12.305/2010 como uma forma de dividir tarefas entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. A ideia é simples: não dá para jogar toda a conta do lixo em uma ponta só da cadeia. O artigo 30 da lei traz os objetivos dessa responsabilidade compartilhada, como compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais, incentivar a utilização de insumos com menor agressividade ambiental, estimular o mercado de produtos reciclados e recicláveis e promover o aproveitamento dos resíduos sólidos. Também entram aí o incentivo a tecnologias limpas e ao consumo sustentável. A pegadinha da questão está em misturar objetivo com instrumento de gestão. "Monitorar a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas" não aparece como objetivo no rol legal. Isso é mais uma ideia de acompanhamento e fiscalização da política, não uma finalidade expressa da responsabilidade compartilhada. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz uma ação de controle/monitoramento, mas não um dos objetivos previstos pela PNRS. Em prova, vale decorar que a banca costuma cobrar quase literalmente os verbos do artigo 30.