Nos termos da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, assinale a afirmativa correta.
- A)A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas não será autorizada, ainda que se caracterize como hipótese de utilidade pública.
Errada, porque a supressão de vegetação nativa em áreas como nascentes, dunas e restingas pode ser admitida em hipóteses excepcionais previstas em lei, inclusive de utilidade pública.
- B)Entende-se por utilidade pública a pequena propriedade ou posse rural familiar, explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Errada, pois isso define agricultura familiar ou pequena propriedade rural familiar, e não utilidade pública.
- C)Considera-se área urbana consolidada a que está incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor, desde que não disponha de sistema viário implantado.
Errada, porque área urbana consolidada exige, entre outros elementos, sistema viário implantado, e a alternativa afirma o contrário.
- D)As florestas e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, existentes no território nacional, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país.
Certa, porque reproduz o sentido do artigo 2º da Lei 12.651/2012 ao afirmar que as florestas e demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum.
- E)É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente exclusivamente para obtenção de água e vedada para realização de qualquer atividade que possa gerar algum impacto ambiental.
Errada, porque o acesso às APPs não é limitado exclusivamente à obtenção de água, e a lei admite outras hipóteses legais de intervenção e uso.
Gabarito: D
A Lei 12.651/2012, o famoso Código Florestal, trata a vegetação nativa como bem jurídico de enorme importância coletiva. Ela não protege só a árvore pela árvore, mas o equilíbrio ambiental, a água, o solo e a vida ao redor. Por isso, o legislador fala em regras de preservação, uso sustentável e hipóteses excepcionais de intervenção. Nesta questão, o ponto-chave está no artigo 2º da lei: as florestas e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, existentes no território nacional, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País. É exatamente a redação da alternativa D, sem truques nem enfeites. As outras alternativas misturam conceitos que a lei separa com bastante cuidado. Utilidade pública, interesse social, área urbana consolidada e APP não são sinônimos. A banca gosta desse tipo de confusão porque parece tudo ligado ao meio ambiente, mas cada expressão tem definição própria na lei. Então, se a frase trouxer a ideia de interesse comum da vegetação nativa, você já acende a luz verde. Se trocar definições ou exagerar em proibições absolutas, desconfie: em Direito Ambiental, quase sempre existe uma exceção bem desenhada na norma.