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Direito Ambiental · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A reportagem do portal G1 de 05 de maio de 2022 aborda a informação de que “as intoxicações por agrotóxicos atingem, em média, 50 bebês de 0 a 1 ano por ano Brasil. Entre os adultos, a média é de 15 contaminações” relata a doutora Larissa Bombardi, especialista em Agrotóxicos, e que organiza uma nova edição do atlas “Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia”. De acordo com o Art. 7º da Lei nº 7802/1989, os agrotóxicos e afins, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, dentre outros, os dados importantes para a identificação do produto. São informações relativas aos perigos potenciais, EXCETO:

Gabarito: E

A Lei nº 7.802/1989, ao tratar da rotulagem e da bula dos agrotóxicos, exige que o consumidor e o aplicador tenham acesso fácil aos riscos do produto. Por isso, o art. 7º determina que esses materiais tragam dados como perigos potenciais, símbolos de perigo, instruções em caso de acidente e precauções de uso. A lógica é simples: quem mexe com produto perigoso precisa saber exatamente o que ele pode causar e como se proteger. O ponto central da questão é que o enunciado pede a informação relativa aos perigos potenciais, mas traz uma alternativa que foge desse núcleo. O intervalo de segurança é um dado importante da utilização do agrotóxico, porém não é, nesse dispositivo, classificado como informação de perigo potencial a ser exigida como item dessa lista específica. Em outras palavras, ele entra na parte de orientação de uso e manejo, não no bloco de advertências sobre riscos. Então, quando a lei fala em rótulos e bulas, pense em um pacote de alerta: risco à saúde, risco ao meio ambiente, instruções de emergência e precauções. Já o intervalo entre aplicação e colheita é outra informação técnica, ligada ao modo de emprego seguro do produto. É por isso que a alternativa E é a exceção da questão. O fundamento está na Lei nº 7.802/1989, especialmente no art. 7º, que lista os elementos obrigatórios da rotulagem e da bula dos agrotóxicos e afins.

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