Considerando a Resolução do CONAMA nº 237/1997, que trata sobre Licenciamento Ambiental, quanto ao processo de expedição de licenças, assinale a afirmativa correta.
- A)As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Certa: o art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997 prevê que as licenças ambientais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, conforme a natureza, características e fase do empreendimento.
- B)O procedimento de licenciamento ambiental contém diversas etapas, sendo que após a audiência pública, quando couber, será emitido parecer técnico conclusivo e, ainda, quando couber, parecer jurídico, encerrando o processo.
Errada: a audiência pública não encerra o processo por si só, pois ainda pode haver análise técnica, parecer jurídico e decisão final da autoridade competente.
- C)A licença prévia autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Errada: a descrição dada é da Licença de Instalação, não da Licença Prévia, que apenas aprova localização e viabilidade do empreendimento.
- D)Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação de domínio estadual ou distrital, desde que estejam dentro do domínio territorial do ente.
Errada: a competência para licenciar não é assim atribuída ao órgão municipal em unidades de conservação estaduais ou distritais, e a regra de competência segue os critérios legais da Resolução e da legislação ambiental aplicável.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental como um procedimento com etapas e com três tipos clássicos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A ideia é simples: primeiro você avalia a viabilidade ambiental, depois autoriza a instalação e, por fim, a operação. Nada de pular fase, porque meio ambiente não gosta de improviso.