A água precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, pois é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. É importante garantir que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessárias às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários. Muitas comunidades rurais convivem com a problemática dos longos períodos de estiagem, bem como com a ausência de reservatórios de água. A exploração das águas subterrâneas se caracteriza como uma solução paliativa de amenização dos fatores climáticos predominantes de algumas regiões do semiárido do Brasil. No entanto, o descontrole da exacerbada retirada de água dos reservatórios freáticos pode acabar prejudicando a população residente dessas regiões. De acordo com a Lei nº 9.433/2000 toda a outorga estará condicionada às prioridades de uso, pelo Poder Público, EXCETO:
- A)Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Está correta como hipótese sujeita à outorga, pois a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo depende de autorização do Poder Público.
- B)Distintos usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Está correta como hipótese sujeita à outorga, porque usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água em um corpo hídrico entram no controle da lei.
- C)Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
Está errada como hipótese de outorga, porque a necessidade premente de água em calamidade é situação excepcional ligada à suspensão/gestão emergencial do uso, e não um uso condicionado ao regime comum de outorga.
- D)Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte, ou disposição final.
Está correta como hipótese sujeita à outorga, já que o lançamento de esgotos e outros resíduos em corpo de água, para diluição, transporte ou disposição final, depende de autorização.
- E)Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
Está correta como hipótese sujeita à outorga, pois a derivação ou captação de parcela da água de um corpo hídrico para consumo final ou para atividade produtiva exige controle do Poder Público.
Gabarito: C
A Lei nº 9.433/1997, a chamada Política Nacional de Recursos Hídricos, trata a água como bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Por isso, o uso da água não é livre em qualquer situação: em vários casos, a lei exige outorga, que é a autorização administrativa para usar a água de forma controlada. A lógica é simples: ninguém pode sair usando água como se o rio fosse uma torneira particular. O art. 12 da lei diz quais usos dependem de outorga, como a captação para consumo final, a extração de água subterrânea, o lançamento de efluentes e os usos que alterem quantidade, regime ou qualidade da água. Já o art. 15 traz hipóteses de suspensão da outorga, e uma delas é justamente a necessidade de atender a situações de calamidade, como secas extremas ou eventos climáticos adversos. Por isso, a alternativa C é a correta na questão: ela não aponta um uso sujeito à outorga, mas uma hipótese de intervenção excepcional ligada à suspensão/ajuste do uso em situação de calamidade. Em outras palavras, não é o tipo de uso regular que a lei coloca como condicionado às prioridades do Poder Público dentro do regime normal de outorga. O ponto de prova aqui é distinguir bem o que a lei considera uso dependente de outorga e o que ela trata como situação emergencial. A banca costuma misturar esses dois blocos para ver se você lê o texto legal com calma, sem correr atrás da primeira palavra bonita do enunciado.