No município de Nova Friburgo são registrados alguns subtipos do bioma da Mata Atlântica. Tendo em vista que a proteção deste tipo vegetacional, assim como a sua utilização são regidas pela Lei Federal nº 11.428/2006, é correto afirmar que
- A)a supressão da vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração não poderá ser autorizada, nem em caso de utilidade pública e interesse social.
Errada, porque a Lei 11.428/2006 admite, em hipóteses excepcionais, a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado, inclusive por utilidade pública ou interesse social, desde que atendidos os requisitos legais.
- B)é proibida a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, uma vez que elas colocam em risco as espécies da fauna e flora e prejudicam o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o conhecimento tradicional associado e a biossegurança.
Errada, porque a coleta de frutos, folhas, sementes e o uso indireto não são proibidos de forma absoluta pela lei; o texto legal apenas impõe limites e disciplina o uso para preservar o bioma.
- C)o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente ao triplo da área desmatada, com as mesmas características ecológicas localizadas no mesmo tipo de município em outro estado da federação.
Errada, porque a lei não prevê compensação de área equivalente ao triplo nem exige localização em outro estado, havendo disciplina legal própria e bem diferente dessa formulação.
- D)o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica nos estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do bioma Mata Atlântica for inferior a 5% da área original, submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas, o que não é o caso do estado do Rio de Janeiro, o qual possui cerca de 30% remanescente deste bioma.
Certa, porque a Lei da Mata Atlântica prevê tratamento mais rigoroso nos estados com menos de 5% de remanescentes, submetendo a vegetação secundária em estágio inicial ao regime aplicável ao estágio médio, com ressalva das áreas urbanas e regiões metropolitanas.
Gabarito: D
A Lei 11.428/2006, a famosa Lei da Mata Atlântica, é cheia de freios para evitar que o bioma vire lembrança de rodapé. A lógica dela é simples: quanto mais avançado o estágio de regeneração, maior a proteção. Por isso, a vegetação primária e a secundária em estágio avançado só podem ser suprimidas em hipóteses excepcionais, com autorização e observadas as exigências legais, inclusive quando houver utilidade pública ou interesse social, e não uma proibição absoluta. Outro ponto importante é que a lei não fecha a porta para tudo. O uso indireto e a coleta de subprodutos florestais, como frutos, folhas e sementes, não são proibidos de forma geral; o que existe é disciplina para evitar abuso e dano ambiental. Já a compensação ambiental indicada na norma não tem essa cara de "triplo da área em outro estado", porque a lei trabalha com critérios próprios e mais técnicos, ligados à conservação do bioma e ao estágio da vegetação. O gabarito está na letra D porque a Lei da Mata Atlântica traz um regime mais rígido para estados com menos de 5% de remanescentes do bioma. Nessa situação, a vegetação secundária em estágio inicial passa a receber tratamento equivalente ao da vegetação em estágio médio de regeneração, justamente para evitar a supressão fácil do pouco que restou. A ressalva das áreas urbanas e regiões metropolitanas também aparece no texto legal. Em resumo: a banca cobra que você saiba duas coisas ao mesmo tempo, a proteção forte do bioma e as exceções legais bem amarradas. Se a alternativa inventar proibição absoluta, compensação exótica ou regra fora do texto da lei, desconfie na hora.