Considere a responsabilidade civil do poluidor-pagador em razão de danos ambientais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) É objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial. ( ) Sendo objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador em razão de danos ambientais desnecessário se faz a produção de prova, além da vinculada à existência do dano. ( ) Sendo objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador não há que falar em ônus da prova, já que esta deve acompanhar de forma cabal a petição inicial. ( ) A responsabilidade civil por danos ambientais carece da prova do dano e do nexo de causalidade. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Errada, porque a terceira e a quarta assertivas não podem ser marcadas como verdadeiras na lógica da responsabilidade civil ambiental.
- B)F, F, V, V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira e a quarta não são ambas falsas no padrão cobrado pela banca.
- C)V, F, V, V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é verdadeira: responsabilidade objetiva não elimina a necessidade de prova do dano e do nexo causal.
- D)F, V, F, F.
Errada, porque a primeira afirmativa está correta ao afirmar a objetividade da responsabilidade civil por dano ambiental.
- E)V, F, F, V.
Certa, porque a responsabilidade ambiental é objetiva, mas ainda exige prova do dano e do nexo causal, sem necessidade de demonstração de culpa.
Gabarito: E
Na responsabilidade civil ambiental, a regra é simples: quem polui paga, e paga mesmo sem culpa. Isso vem da lógica do poluidor-pagador e da responsabilidade objetiva prevista no art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Em português bem direto: não interessa ficar procurando se houve intenção ou negligência; o foco é o dano ambiental e a ligação dele com a atividade do agente. Por isso, a primeira afirmativa está correta: a exploração de atividade comercial que cause dano ambiental sujeita o poluidor à जिम्मabilidade objetiva. A atividade econômica não vira salvo-conduto para degradar o meio ambiente. A segunda e a terceira estão erradas porque responsabilidade objetiva não significa prova zero. Ainda é indispensável demonstrar o dano e o nexo causal. O que cai fora é a culpa, não a prova do fato danoso. O STJ tem orientação firme nesse sentido: em dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, mas continua sendo necessário provar o dano e a relação de causalidade. A quarta também aponta nessa linha: a responsabilidade civil ambiental não dispensa a prova do dano e do nexo causal. Então, a sequência indicada pela banca é a letra E. Em prova, guarde a fórmula: objetiva sim, sem culpa sim, sem prova do dano e do nexo causal, não.