Em relação à Lei nº 6.938/1981, Política Nacional do Meio Ambiente, e à Lei nº 12.651/2012, Novo Código Florestal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado quando, por exemplo, houver ausência de uso por dez anos consecutivos. ( ) O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de cinquenta anos. ( ) A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal mínima exigida. ( ) As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, são consideradas de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas. ( ) É permitida, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento, ou de retificação dos limites do imóvel. ( ) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. A sequência está correta em
- A)F, V, V, F, V, F.
Incorreta. Erra a segunda, a quarta e a quinta assertivas: o prazo da servidão não é 50 anos, o entorno de reservatório é APP, e a alteração de destinação é vedada.
- B)F, F, V, V, F, V.
Correta. A sequência é F-F-V-V-F-V, conforme Lei 9.433/1997, Lei 6.938/1981 e Lei 12.651/2012.
- C)V, V, F, V, F, F.
Incorreta. A primeira é falsa e a segunda também é falsa; a terceira é verdadeira.
- D)V, F, V, F, V, F.
Incorreta. A primeira e a quinta assertivas são falsas; a quarta e a sexta são verdadeiras.
- E)V, F, F, V, F, V.
Incorreta. A terceira é verdadeira, não falsa, e a primeira é falsa, não verdadeira.
Gabarito: B
Na Política Nacional de Recursos Hídricos, a suspensão da outorga por ausência de uso ocorre após três anos consecutivos, não dez. Na PNMA/Código Florestal, a servidão ambiental temporária tem prazo mínimo de 15 anos, não 50; ela não incide sobre APP nem sobre a Reserva Legal mínima, e é vedada a alteração da destinação da área durante sua vigência. JÁ o Código Florestal considera APP a faixa no entorno de reservatórios artificiais definida na licença, e a outorga de recursos hídricos tem prazo máximo de 35 anos, renovável.