Dr. Antônio, advogado, sonhava em ser empresário. Seu objetivo era montar uma fábrica de jeans, fazendo nas peças tingimento, estamparia e outros acabamentos. Antônio, conhecedor da legislação ambiental vigente do País, sabia que para abrir um empreendimento nesses moldes deveria obter um prévio licenciamento do órgão ambiental competente e, por isso, apresentou toda a documentação necessária para a abertura do procedimento, sob pena de infringir o Art. 2º, parágrafo primeiro da Resolução nº 237/1997, que menciona que estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas à indústria têxtil (Anexo 1 da Resolução). O Órgão apresentara algumas solicitações de esclarecimento, sendo Dr. Antônio devidamente notificado. Porém, devido a grande demanda no escritório de advocacia de Dr. Antônio, este não conseguira apresentar os esclarecimentos no prazo de quatro meses, e também não solicitara dilação do prazo; com isso, fora sujeitado ao arquivamento do pedido de licenciamento. Diante disso, o Advogado:
- A)Teve o direito de licenciamento ambiental precluso, com fundamento na ausência de realização de atos processuais em momento oportuno.
Incorreta. A consequência normativa não é preclusão definitiva do direito ao licenciamento, mas arquivamento do pedido administrativo por falta de atendimento no prazo.
- B)Deverá apresentar um novo requerimento de licença, devendo obedecer às etapas do procedimento de licenciamento ambiental, mediante novo pagamento de custo de análise.
Correta. Arquivado o processo, a Resolução CONAMA 237/1997 permite novo requerimento, submetido às etapas procedimentais próprias e mediante novo pagamento do custo de análise.
- C)Tem o direito a dar continuidade ao procedimento na forma em que estava, isto é, apenas apresentar as respostas solicitadas pelo Órgão e aguardar os próximos trâmites, com fundamento no princípio da economicidade processual.
Incorreta. O interessado não conserva o procedimento exatamente no estágio anterior após o arquivamento; deve iniciar novo requerimento.
- D)Deverá apresentar novo requerimento de licença, devendo obedecer às etapas do procedimento de licenciamento ambiental, não tendo a necessidade de novo pagamento de custo de análise, tendo em vista já ter sido pago em outra oportunidade.
Incorreta. Embora seja possível novo requerimento, a norma exige novo pagamento do custo de análise, afastando a dispensa indicada na alternativa.
Gabarito: B
No licenciamento ambiental regido pela Resolução CONAMA 237/1997, o empreendedor deve atender pedidos de esclarecimentos e complementações no prazo máximo de quatro meses, salvo prorrogação justificada. O descumprimento pode levar ao arquivamento do pedido. Esse arquivamento não bloqueia novo pedido, mas o novo requerimento deve seguir novamente o procedimento do art. 10 e exige novo pagamento do custo de análise.