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Direito Ambiental · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre o processo criminal por infrações penais ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A Lei dos Crimes Ambientais trata a pessoa jurídica como possível autora de crime ambiental, sim, e isso aparece no art. 3 da Lei 9.605/98. Então não existe aquela velha desculpa de que "empresa não responde criminalmente". No tema de hoje, o ponto central é a lógica de incentivo à reparação do dano: antes de entrar na briga penal, a lei tenta fazer o estrago ambiental ser compensado ou reparado. Por isso, nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal do art. 76 da Lei 9.099/95 só pode ser feita depois da composição do dano ambiental, salvo se isso for comprovadamente impossível. A ideia é: primeiro tentar reparar, depois negociar a pena. O enunciado da alternativa D inverte essa lógica ao dizer que a impossibilidade de composição impede a transação e ainda manda o caso para a Justiça comum, o que não corresponde ao texto legal. A lei ainda traz uma resposta bem dura contra pessoa jurídica criada ou usada para encobrir crime ambiental: há liquidação forçada e o patrimônio é perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 24 da Lei 9.605/98. Já a suspensão condicional do processo também é admitida, com adaptações, para garantir a reparação do dano, como prevê o art. 28. Em resumo: a Lei 9.605/98 não quer só punir, ela quer pressionar para reparar o dano ambiental. Se você lembrar disso, metade da questão já fica no bolso.

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