Conforme a Resolução CONAMA nº 237, têm-se as seguintes proposições: I- O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos. II- O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, 5 (cinco) anos. III- O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não poderá ser superior a 6 (seis) anos. Do julgamento das proposições, marque a alternativa verdadeira.
- A)Somente I é incorreta.
Errada, porque a proposição I está correta: a LO tem validade de, no mínimo, 4 anos, nos termos do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- B)Somente II é incorreta.
Certa, porque apenas a proposição II está incorreta: a LP tem validade de até 5 anos, e não de no mínimo 5 anos.
- C)Apenas I e III são incorretas.
Errada, porque I e III estão corretas; quem erra é só a II.
- D)Não há proposição incorreta.
Errada, porque há sim uma proposição incorreta: a II.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA nº 237/1997, no art. 18, define prazos de validade diferentes para cada licença ambiental, e isso costuma cair em prova porque a banca troca facilmente o "mínimo" pelo "máximo". A Licença Prévia (LP) tem prazo de validade de até 5 anos, ou seja, não é um prazo mínimo, mas um limite máximo. Já a Licença de Instalação (LI) pode ter validade de até 6 anos, e a Licença de Operação (LO) deve considerar os planos de controle ambiental, com prazo de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. O detalhe que derruba muita gente é exatamente esse jogo de palavras: a LP não pode ser formulada como prazo mínimo. Por isso, a proposição II está errada, e o gabarito é a alternativa B.