É uma das responsabilidades atribuídas às empresas, entidades de classe e instituições públicas e privadas em relação à educação ambiental, de acordo com o Artigo 3º da Lei 9.795:
- A)Promover programas de educação ambiental em todos os níveis de ensino.
Errada, porque promover educação ambiental em todos os níveis de ensino é atribuição das instituições educativas e do sistema de ensino, não das empresas.
- B)Desenvolver programas de capacitação dos trabalhadores para melhorar o ambiente de trabalho.
Certa, porque o Art. 3º, inciso V, da Lei 9.795/1999 determina que empresas e entidades afins promovam programas de capacitação dos trabalhadores.
- C)Definir políticas públicas relacionadas à educação ambiental.
Errada, porque definir políticas públicas de educação ambiental é função do Poder Público, nos termos do Art. 3º, inciso I.
- D)Disseminar informações e práticas educativas sobre meio ambiente.
Errada, porque disseminar informações e práticas educativas sobre meio ambiente é uma formulação genérica e não corresponde, com precisão, à atribuição legal das empresas.
Gabarito: B
A Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, distribui responsabilidades entre Poder Público, escolas, meios de comunicação, empresas e sociedade. A ideia é simples: educação ambiental não fica só na sala de aula, ela também aparece no trabalho, na mídia e no dia a dia coletivo. O Art. 3º traz um rol bem importante. Para as empresas, entidades de classe e instituições públicas e privadas, a lei manda promover programas voltados à capacitação dos trabalhadores, com foco em melhorar o ambiente de trabalho e em controlar melhor os impactos do processo produtivo no meio ambiente. Ou seja, o cuidado ambiental também entra no mundo corporativo, sem pedir licença. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica do inciso V do Art. 3º da Lei 9.795/1999. A banca costuma cobrar essa divisão de tarefas entre os sujeitos responsáveis pela educação ambiental, então vale memorizar quem faz o quê. Já as outras alternativas misturam atribuições de outros destinatários da norma, especialmente do Poder Público e das instituições de ensino. Em prova, esse tipo de troca é clássico: parece bonito, mas o artigo foi escrito com endereço certo.